
Aqui vão algumas dicas para importar produtos com isenção do Imposto de Importação:
- A soma do valor do produto, frete e seguro, deve ser inferior à US$50,00 (Cinquenta dólares dos Estados Unidos da América).
- O produto deve entrar no país através de Remessa Postal Internacional.
- Tanto o remetente quanto o destinatário devem ser Pessoas Físicas.
- Não utilize Remessas Expressas.
- Com exceção de Livros, Revistas e Periódicos
- Não compre bebidas alcoólicas, fumo ou produtos de tabacaria.
- Compre quantidades pequenas, suficiente para o seu consumo, não caracterizando importação para revenda.
Dica: Peça para o vendedor declarar o valor correto do produto. Declarações falsas te obrigarão a pagar o imposto de importação e uma multa de 100%.
Para se certificar do exposto acima recomendo verificar as referências que listo no final do texto, principalmente a [4] e [5], pois são mais claras que as legislações. Lembre-se que as leis estão sempre mudando. É bom verificar se as leis não foram alteradas, substituídas ou revogadas. Você pode fazer uma consulta
aqui.
Para ter certeza das interpretações que fiz sobre as referências que listo eu ainda fiz uma consulta no “
Fale conosco – Assunto: Encomendas e Remessas Expressas” do site da Receita Federal.
“Pergunta:
Prezada(o). No folheto informativo "Remessa Postal - Importação" diz que os produtos estrangeiros adquiridos por meio da Internet, catálogos ou outra forma qualquer pagam Imposto de Importação. No caso de uma compra em um site de leilão no exterior (o eBay por exemplo) onde o vendedor é uma Pessoa FÍSICA, a remessa postal será de Pessoa Física para Pessoa Física e conforme o mesmo folheto informativo esta mercadoria está isenta do Imposto, se tiver valor inferior à US$50,00 (com frete e seguro). Gostaria que me confirmassem se são isentas do Imposto de Importação as compras em sites de leilões no exterior, inferiores à US$50,00, quando o vendedor é uma Pessoa FÍSICA. Grato.
Resposta:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos, desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. O valor tributário é calculado sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria. Quando não houver fatura comercial o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil”
Restando dúvidas o melhor caminho é consultar a Receita Federal, como fiz.
Uma observação importante. Eu já comprei muitas vezes no eBay. A maioria das vezes em Hong Kong. Duas vezes a Receita enviou a cobrança do Imposto. Paguei o imposto sem reclamar. A única coisa que fiz foi entrar com uma revisão do valor, pois a mercadoria veio sem nota e a Receita cobrou o que achou que a mercadoria valia (um valor muito maior). Bastou enviar o comprovante do Paypal e a fatura do Cartão de Crédito para a revisão ser aceita. Na época não conhecia tudo que escrevi aqui e meu erro pode ter sido comprar uma quantidade grande (empolgação de iniciante) e o vendedor também declarou um valor bem menor do que o valor real.
Não perca os próximos textos sobre Imposto de Importação.
Referências:
[1] Portaria nº 156 de 24/06/1999 do Ministério da Fazenda
[2] Artigo 34 da Instrução Normativa nº 560 de 19/08/2005 da Receita Federal do Brasil
[3] Instrução Normativa nº 794 de 19/12/2007 da Secretaria da Receita Federal do Brasil
[4] Site dos Correios – Serviço Importa Fácil Encomendas
[5] Regime de Tributação Simplificada - Isenções
[6] Folhetos da Receita Federal - Remessa Expressa
[7] Folhetos da Receita Federal – Remessas Postais - Importação
[8] Nomenclatura Comum do Mercosul