Ontem um amigo veio falar comigo sobre uma compra que fez no exterior. Ele estava desconsolado porque a Receita Federal o selecionou para pagamento do Imposto de Importação, mesmo a compra sendo inferior à US$50,00.
O problema é que o produto foi enviado por Remessa Expressa. A isenção só é válida para Remessa Postal Internacional Comum, não pode ser Remessa Expressa (ex.: Fedex, DHL, UPS, etc).
Para evitar problemas deste tipo resolvi replicar um texto sobre isenção do II (Imposto de Importação) que escrevi em um outro blog meu, já extinto.
Para ir ao texto, clique aqui.
O problema é que o produto foi enviado por Remessa Expressa. A isenção só é válida para Remessa Postal Internacional Comum, não pode ser Remessa Expressa (ex.: Fedex, DHL, UPS, etc).
Para evitar problemas deste tipo resolvi replicar um texto sobre isenção do II (Imposto de Importação) que escrevi em um outro blog meu, já extinto.
Para ir ao texto, clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito obrigado pelo seu comentário, seja ele uma crítica, sugestão, elogio ou pergunta. Os comentários serão moderados apenas para evitar SPAN.